Coordenar o Sistema de Controle Interno e especialmente: propor e manter mecanismos com o objetivo de exercer o controle interno, principalmente, sobre:
a) os repasses constitucionais orçamentários realizados pelo Poder Executivo, por meio de duodécimo,
b) as limitações à realização dos gastos realizados pelo Poder Legislativos,
c) os limites constitucionais nos gastos com folha de pagamento,
d) a concessão de adiantamentos e pagamento de diárias, quanto à manutenção e adequação das normas e requisitos para esses fins,
e) os limites constitucionais no pagamento do subsídio dos Vereadores,
f) as despesas de custeio da Câmara Municipal,
g) os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente quanto às licitações e formalização e execução de contratos para essas finalidades,
h) a guarda de bens patrimoniais e o almoxarifado,
i) a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento),
j) a utilização de veículos próprios e/ou locados, quanto à manutenção e adequação de normas e requisitos para esse fim; formalizar e encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal, em periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, relatório contendo um resumo das verificações relativas aos pontos de controle mais relevantes; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, juntamente com o Presidente da Câmara, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 54 da LRF; cientificar, por escrito, ao servidor ou à autoridade responsável sobre imprecisões, erros ou ilegalidades constatadas pela atividade de controle interno, para a tomada de providências cabíveis, devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados; comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG as imprecisões, erros ou ilegalidades das quais tenha dado ciência ao servidor ou à autoridade responsável, sem que tenham sido esclarecidas ou adotadas as providências cabíveis no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ciência; receber, analisar e oferecer resposta conclusiva às manifestações efetuadas por usuários de serviços públicos, por meio de sistema informatizado; processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º. da Lei 13.460, de 2017; elaborar, monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos integrantes da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter base de dados com todas as manifestações recebidas; consolidar e divulgar estatísticas sobre o nível de satisfação com os serviços públicos prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nesses serviços; elaborar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de gestão contendo a consolidação das manifestações realizadas pelos usuários de serviços públicos durante todo o ano anterior, indicando pelo menos;
a) o número de manifestações recebidas,
b) os motivos das manifestações,
c) a análise dos pontos recorrentes,
d) as providências adotadas nas soluções apresentadas; encaminhar relatório de gestão das atividades de ouvidoria à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizá-lo, para conhecimento público, no Portal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, na rede mundial de computadores, executar outras atividades inerentes à função, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.